SINJ-DF

DECRETO Nº 29.241, DE 1º DE JULHO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 449.990,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº.s 080.000.838/2008, 080.000.889/2008, 080.000.910/2008, 080.000.911/2008, 080.000.949/ 2008, 080.000.951/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 449.990,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, proveniente de recursos de aplicação financeira dos Convênios nºs 816270/06, 816275/06, 816443/05, 837024/05, 862018/06 - GDF/SE/MEC/FNDE, 19007/06 GDF/SE/MEC/SEB.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2008 p. 16, col. 2