SINJ-DF

DECRETO Nº 29.240, DE 1º DE JULHO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 109.001.291,00 (cento e nove milhões, um mil e duzentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 410.000.280/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 109.001.291,00 (cento e nove milhões, um mil e duzentos e noventa e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por recursos oriundos do Contrato de Empréstimo nº 0175.749-25/2005- Pró-Moradia-CEF.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2008 p. 16, col. 1