SINJ-DF

DECRETO Nº 29.236, DE 1º DE JULHO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.298.187,00 (seis milhões, duzentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I e II, alíneas “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 140.000.329/2008, 410.002.037/2008 e 400.000.207/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$6.298.187,00 (seis milhões, duzentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e VI.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente à fonte 300 - Ordinário Não Vinculado, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2008 p. 13, col. 1