SINJ-DF

DECRETO Nº 29.234, DE 1º DE JULHO DE 2008. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 220.000.431/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos do tesouro do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 126, de 02 de julho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2008 p. 11, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 07/08/2008 p. 2, col. 2