SINJ-DF

DECRETO Nº 29.232, DE 1º DE JULHO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.261.612,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e doze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea“a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 2.261.612,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e doze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos de transferência para o desporto não profissional.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2008 p. 9, col. 2