SINJ-DF

DECRETO Nº 29.231, DE 1º DE JULHO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 194.956,00 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e cinqüenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 135.000.626/2008 e 303.000.115/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Região Administrativa VI – Planaltina e à Região Administrativa XXIII - Varjão crédito suplementar, no valor de R$ 194.956,00 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e cinqüenta e seis reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2008 p. 9, col. 1