Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, para pagamento de Contribuição de Iluminação Pública (CIP), de que trata o Processo 390.008.038/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívidas, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, para pagamento de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) em favor da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, pertinente aos exercícios de 2003 e 2004, conforme Processo 390.008.038/2008, no valor de R$ 7.218,63 (sete mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2008 p. 1, col. 2