SINJ-DF

DECRETO N° 29.218, DE 1º DE JULHO DE 2008.

(revogado pelo(a) Decreto 38836 de 31/01/2018)

Delega ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal a competência que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal a competência para representar o Distrito Federal no contrato de concessão de serviço público de mobiliário urbano do Distrito Federal, autorizada pela Lei Distrital nº 2.842, de 14 de dezembro de 2001, em substituição ao Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 02/07/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2008 p. 1, col. 1