SINJ-DF

DECRETO Nº 29.217, DE 1º DE JULHO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento das despesas de pessoal de que trata o Processo nº. 112.000.293/2001, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art.1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para pagamento de despesas de pessoal referentes a empregos em comissão, referentes ao período de fevereiro de 2003 a abril de 2005, de que trata o Processo 112.000.293/2001, em favor de Gilson de Albuquerque Soares e outros, no valor de R$ 1.876.324,48 (hum milhão, oitocentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte quatro reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2008 p. 1, col. 1