SINJ-DF

DECRETO Nº 29.224, DE 1º DE JULHO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 459.652,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 400.000.254/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 459.652,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente ao convênio nº 158/2005/SEDH/SEJUS/DF.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2008 p. 4, col. 2