SINJ-DF

DECRETO Nº 29.223, DE 1º DE JULHO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.718.300,00 (dezenove milhões, setecentos e dezoito mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I, alínea “b”e II alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 113.001.749/2008 e 097.000.756/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, crédito suplementar, no valor de R$ 19.718.300,00 (dezenove milhões, setecentos e dezoito mil e trezentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2008 p. 4, col. 1