SINJ-DF

DECRETO Nº 29.222, DE 1º DE JULHO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.220.076,00 (sete milhões, duzentos e vinte mil, setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 054.000.633/2008, 054.000.634/2008 e 060.003.053/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde da Polícia Militar crédito suplementar, no valor de R$ 7.220.076,00 (sete milhões, duzentos e vinte mil, setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro, referente aos convênios nºs 022/2000 GDF/SES/FNS/MS, 057/1996 PMDF/BANCO CENTRAL, 010/1999 PMDF/SENADO FEDERAL, 000/2003 PMDF/STJ, 001/2004 PMDF/DFTRANS, 016/1995, 001/2001, 005/2004, 003/2006 PMDF/DETRAN e da Fonte 320 - Diretamente Arrecadados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2008 p. 3, col. 2