Abre crédito suplementar, no valor de R$ 235.801,00 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 064.000.134/2008 e 050.000.578/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 235.801,00 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2008 p. 1, col. 2