Altera o item 4 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (193 ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 110/ 07, de 28 de setembro de 2007, e suas alterações,
Art. 1º. O item 4 ao Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2008 p. 4, col. 2