Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (192ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e Protocolo ICMS 26, de 4 de abril de 2008,
Art. 1º. O caput do item 22 e o inciso II do subitem 22.3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997- RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 2º. Ficam prorrogados, excepcionalmente, até o dia 30 de junho de 2008, para fins do cumprimento das disposições inseridas no RICMS pelo artigo 1º deste Decreto, os prazos previstos nos incisos I, III e IV do art. 321-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2008 p. 4, col. 1