SINJ-DF

DECRETO Nº 48.240, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04041-00000015/2026-26, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00000036, de Assessor Técnico, da Gerência de Esporte e Lazer, da Coordenação Executiva, para a Gerência de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00000043, de Assessor, da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão Territorial, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, para a Coordenação Executiva;

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00000049, de Assessor Técnico, da Gerência de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação Executiva;

IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00000035, de Assessor Técnico, da Gerência de Execução de Obras, Manutenção e Conservação, da Coordenação executiva, para o Núcleo de Material, Patrimônio, Protocolo, Atendimento e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; e

V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000016, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para o Gabinete.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2026 p. 35, col. 1