Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00021632/2025-97, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejadas para a Secretaria Executiva de Gestão Integrada, mantidas suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes, as unidades administrativas abaixo relacionadas:
I - a Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública; e
II - a Assessoria de Inovação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2025 p. 21, col. 1