O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094 de 28 de março de 2017 e, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 12 do Decreto 42.375, de 09 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT), no âmbito da Administração Regional de Sobradinho/RA-V.
Art. 2º Os programas, projetos e ações de Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Administração Regional de Sobradinho serão implementados pelo CQVT, que tem como objetivo geral a construção de estratégias que visem a promoção da saúde e segurança no trabalho e uma gestão organizacional humanizada focada nas relações socioprofissionais, no reconhecimento, no desenvolvimento profissional e no elo entre trabalho e vida social.
Art. 3º Designar as servidoras: FERNANDA ESTHER COSTA, Gerente de Políticas Sociais, matrícula nº 1.726.959-8 para atuar como presidente; e CÁSSIA FERNANDES NADLER DOS SANTOS, Assessora, matrícula nº 1.712.818-8, como membro suplente.
Art. 4º Compete ao Comitê Interno de Qualidade de Vida do Trabalho:
I - coordenar a realização do Diagnóstico Organizacional;
II - consolidar os dados levantados no Diagnóstico Organizacional;
III - elaborar a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) da Administração Regional de Sobradinho com o objetivo de contemplar as necessidades levantadas pelo diagnóstico;
IV - coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT;
V - avaliar a aplicabilidade da PQVT e, periodicamente, propor melhorias ou alterações dos normativos que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da PQVT;
VI - planejar e implementar programas, projetos e ações de QVT;
VII - promover a sensibilização dos gestores e servidores quanto à importância da responsabilidade pela execução e práticas de QVT estimuladoras de bem-estar no trabalho;
VIII - valer-se de assessoramento técnico interno e externo para desenvolver as atribuições, quando necessário e viável;
IX - elaborar o Plano Anual de Qualidade de Vida no Trabalho (PAQVT) e seu cronograma de execução;
X - acompanhar a implementação dos projetos definidos no Plano Anual e zelar pelo cumprimento dos prazos, assim como sua revisão trimestral;
XI - propor parcerias internas e externas para que se possa atender às atividades previstas no PAQVT;
XII - realizar a Semana da Qualidade de Vida no Trabalho;
XIII - propor a adoção de diretrizes, metas e indicadores que visem o aprimoramento dos serviços e políticas relacionados a sua área de atuação;
XIV - zelar pela correta disseminação do conceito e das ações relativas à qualidade de vida no trabalho, de modo a estimular a criação da cultura de Qualidade de Vida na Administração Regional de Sobradinho.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 22, de 03 de fevereiro de 2026, página 24.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2026 p. 24, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2026 p. 62, col. 2