SINJ-DF

PORTARIA Nº 54, DE 29 DE MAIO DE 2026

Estabelece o parâmetro regulador do horário de funcionamento das feiras permanentes no âmbito do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das feiras permanentes do Distrito Federal até as 22h, observadas as disposições do Decreto nº 19.081, de 10 de março de 1998, e do Decreto nº 33.868, de 22 de agosto de 2012.

§ 1º A extensão do horário de atendimento prevista no caput é facultativa, competindo a cada Administração Regional deliberar sobre a abertura e fechamento, respeitado o Regimento Interno de cada feira.

Art. 2º Compete a cada Administração Regional do Distrito Federal supervisionar e fiscalizar a organização e o funcionamento das feiras.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2026 p. 4, col. 1