Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.327.907,00 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, novecentos e sete reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o qu
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social, crédito suplementar, no valor de R$ 2.327.907,00 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, novecentos e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de incorporação de recursos dos Termos de Compromisso nºs 363298/2012, 363299/2012, e 363300/2012, firmados entre o Ministério da Cultura/CEF e o GDF/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 27/08/2015 p. 6, col. 1