Aprova o Projeto Urbanístico de Relocação do Lote 35 do Comércio Local Sul - CLS 204, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Decisão nº 19/2013 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do processo 390.000.303/2012,
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Relocação do Lote 35 do Comércio Local Sul - CLS 204, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 35/2012 e no Memorial Descritivo MDE 35/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 18/04/2016 p. 1, col. 2