O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Parágrafo único, inciso III, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em acolhimento à recomendação do Comitê Distrital para Controle da Ferrugem Asiática da Soja, resolve:
Art. 1º Revigorar, até ulterior decisão em contrário, a vigência da Portaria nº 30, de 13 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 114, de 15 de junho de 2007, que estabeleceu o Vazio Sanitário de 90 (noventa) dias, no período de 1° de julho a 30 de setembro de 2007, para a cultura da soja (Glicyne Max (L.) Merril) no território do Distrito Federal.
Art. 2º Acrescentar ao Artigo 7° da referenciada Portaria m° 30, de 13 de junho de 2007, parágrafo único, conforme a seguir:
“Art. 7º Compete a Subsecretaria de Defesa e Vigilância Sanitária-SDS/SEAPA-DF, fiscalizar o cumprimento das medidas estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo único. Os eventuais desvios no cumprimento das medidas objeto desta Portaria, poderão ser apontados mediante correspondência endereçada à Subsecretaria de Defesa e Vigilância Sanitária/SDS/SEAPA-DF, ou comunicação por meio dos telefones 3447.8948 e 3447.8820.”.
Art. 3° Excluir o Centro Nacional de Recursos Genéticos/EMBRAPA do item IV, Artigo 9°, da Portaria nº 30, de 13 de junho de 2007 e incluir no referido inciso IV, a EMBRAPA/Cerrados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 26/06/2008 p. 7, col. 2