Revalida o Decreto nº 28.377, de 24 de outubro de 2007, que aprovou projeto urbanístico de parcelamento no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do processo 030.002.379/1998,
Art. 1º. Fica revalidado o Decreto nº 28.377, de 24 de outubro de 2007, que aprovou o Projeto de Urbanismo URB 094/2000, o Memorial Descritivo MDE 094/2000, e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 094/2000, relativos ao parcelamento do Lote 01 da QMSW 0, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 26/06/2008 p. 5, col. 1