SINJ-DF

DECRETO Nº 29.197, DE 25 DE JUNHO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de divida para o ressarcimento de despesas com tratamento fora do domicilio, de que trata o Processo 220.000.034/2008, pela Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, para o pagamento de despesas relativas a dívida com pessoal – Folha Suplementar, em favor de Luiz Gonzaga P. Azevedo e outros referente ao exercício de 2007, de que trata o Processo 220.000.034/2008, no valor de R$ 4.758,21 (Quatro mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e um centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 26/06/2008 p. 5, col. 1