Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento dos serviços de digitalização de dados em formulários, visando à concessão de passe livre aos portadores de necessidades especiais, referente ao Contrato nº 021/2006-ST de que trata o processo 030.004.445/2005, pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, para o pagamento de serviços de digitalização de dados em formulários, visando à concessão de passe livre aos portadores de necessidades especiais, referente ao Contrato nº 021/2006-ST, em favor da empresa ADM CARD - Adelson Macedo Neves - EPPI, pertinente ao período de outubro a dezembro de 2007, de que trata o Processo 030.004.445/2005, no valor de R$ 13.523,25 (treze mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 26/06/2008 p. 4, col. 2