SINJ-DF

DECRETO Nº 29.195, DE 25 DE JUNHO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento do fornecimento de energia elétrica, pela CEB Distribuição S.A., relativo ao processo 410.000.849/2008, pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, para o pagamento do fornecimento de energia elétrica, pela CEB Distribuição S.A., referente ao exercício de 2007, de que trata o Processo 410.000.849/2008, no valor de R$ 2.151,68 (dois mil, cento e cinqüenta e um reais e sessenta oito centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 26/06/2008 p. 4, col. 2