Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de obras de reforma e ampliação de edificações, pelo Jardim Botânico de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Jardim Botânico de Brasília, para pagamento de despesas relativas a obras de reforma e ampliação da Sede do Jardim Botânico de Brasília, promovidas pela Kremer Engenharia Ltda., no mês de dezembro de 2007, de que trata o Processo 195.000.070/2007, no valor de R$ 17.014,50 (dezessete mil, quatorze reais e cinqüenta centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa do Jardim Botânico de Brasília deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 26/06/2008 p. 4, col. 2