Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor da Fundação Biblioteca Nacional, relativa ao ressarcimento de remuneração de servidor cedido, de que trata o Processo 150.000.433/2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para ressarcimento da remuneração do servidor Herberto de Azevedo Sales Filho, cedido pela Fundação Biblioteca Nacional, referente ao mês de dezembro de 2007, no valor de R$ 10.435,56 (dez mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), conforme Processo 150.000.433/2007.
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 26/06/2008 p. 4, col. 1