SINJ-DF

DECRETO Nº 29.191, DE 25 DE JUNHO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para pagamento de despesas referentes à prestação de serviços médico-hospitalares, de que trata o Processo 053.000.291/2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para pagamento de despesas referentes à prestação de serviços médico-hospitalares pelo Hospital São Lucas Ltda., referentes ao exercício de 2007, no valor de R$ 3.183.784,83 (três milhões, cento e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de que trata o Processo 053.000.291/2008.

Art. 2º. O Ordenador de despesa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 26/06/2008 p. 4, col. 1