SINJ-DF

DECRETO N° 29.189, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 098.000.488/ 2008, a ser composta pelos servidores FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; e MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores MARIA DAS DORES FRANCISCA DE ARAÚJO, matrícula 127.199-7, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 25/06/2008 p. 2, col. 1