SINJ-DF

DECRETO Nº 29.182, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (189ª Alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 39 e 40, todos de 30 de março de 2007, DECRETA:

Art. 1º. O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

BENEFÍCIOS FISCAIS

CADERNO I

ISENÇÕES

(RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 20/06/2008 p. 6, col. 1