SINJ-DF

DECRETO N° 4.179 DE 23 DE MAIO DE 1.978.

Dispõe sobre a transformação e transposição de empregos para Categorias Funcionais de Grupos do Plano de Classificação de Cargos da Tabela de Pessoal da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° daLei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Diário Oficial do Distrito Federal", de 20 de abril de 1978,

DECRETA:

Art. 1° - São transformados e transpostos, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo - Serviços Auxiliares, Artífice de Eletricidade e Comunicação e Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo - Artesanato, Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela de Pessoal da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n° 3.866, de 14 de setembro de 1977, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de salário correspondente às Referências indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal.

Parágrafo único - Para fins de fixação das Referências deverão ser adotados os seguintes critérios:

I - aos empregados admitidos anteriormente a 1° de março de 1976, no emprego a ser transposto ou transformado, aplicar-se-à o disposto no artigo 5° do Decreto-lei n° 1.462 de 29 de abril de 1976;

II - aos empregados admitidos a partir de 1º de março de 1976, no emprego a ser transposto ou transformado, o enquadramento se dará na referência inicial da classe a que corresponder a inclusão.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 23 de maio de 1.978.

90° da República e 19° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos cosntam no DODF, P. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/1978 p. 1, col. 1