SINJ-DF

DECRETO Nº 29.176, DE 18 DE JUNHO DE 2008.

Fica vinculada orçamentária e financeiramente à Secretaria de Estado de Governo a Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. A Casa Civil do Distrito Federal fica vinculada orçamentária e financeiramente à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, até que seja criada a unidade orçamentária própria.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1 de 19/06/2008 p. 1, col. 1