Fica vinculada orçamentária e financeiramente à Secretaria de Estado de Governo a Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. A Casa Civil do Distrito Federal fica vinculada orçamentária e financeiramente à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, até que seja criada a unidade orçamentária própria.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1 de 19/06/2008 p. 1, col. 1