Altera a vinculação dos cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Os cargos de Gerentes de Projeto e Gerentes-Adjuntos de Projeto, de que trata os Decretos nºs 27.691, de 06 de fevereiro de 2007 e 27.995, de 29 de maio de 2007, vincular-se-ão à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º. Caberá à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal o acompanhamento dos Projetos Estratégicos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 116, de 18 de junho de 2008, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 18/06/2008 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2008 p. 4, col. 1