SINJ-DF

DECRETO Nº 29.126, DE 13 DE JUNHO DE 2008.(*)

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-07, de Procurador Jurídico;

II - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-07, de Chefe da Assessoria de Comunicação Social;

III - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-07, de Chefe da Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno;

IV - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-07, de Assessor;

V - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe de Núcleo;

VI - 33(trinta e três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Encarregado;

VII - 18(dezoito) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário;

VIII – 03(três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe da Assessoria de Comunicação Social;

II - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Corregedor Chefe da Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno;

III - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Procurador Chefe;

IV - 03(três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;

V - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor;

VI - 04(quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente de Gabinete;

VII - 55(cinqüenta e cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado de Atendimento;

VIII - 07(sete) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado de Núcleo de Fiscalização de Limpeza Pública;

IX - 04(quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Apoio Administrativo;

X - 02(dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Apoio Operacional;

XI - 03(três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe de Assessoria

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no Suplemento ao DODF nº 114, de 16 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 16/06/2008 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 25/06/2008 p. 1, col. 1