Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Ficam extintos da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-07, de Procurador Jurídico;
II - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-07, de Chefe da Assessoria de Comunicação Social;
III - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-07, de Chefe da Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno;
IV - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-07, de Assessor;
V - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe de Núcleo;
VI - 33(trinta e três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Encarregado;
VII - 18(dezoito) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário;
VIII – 03(três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe da Assessoria de Comunicação Social;
II - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Corregedor Chefe da Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno;
III - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Procurador Chefe;
IV - 03(três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
V - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor;
VI - 04(quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente de Gabinete;
VII - 55(cinqüenta e cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado de Atendimento;
VIII - 07(sete) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado de Núcleo de Fiscalização de Limpeza Pública;
IX - 04(quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Apoio Administrativo;
X - 02(dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Apoio Operacional;
XI - 03(três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe de Assessoria
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no Suplemento ao DODF nº 114, de 16 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 16/06/2008 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 25/06/2008 p. 1, col. 1