SINJ-DF

DECRETO Nº 29.166, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

Institui, no âmbito do Governo do Distrito Federal, Programa Força-Tarefa para verificar a prestação dos serviços públicos de cemitério e de funerária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Fica instituído Programa Força-Tarefa que tem por objetivo constatar a ocorrência de irregularidades e condutas ilícitas na prestação dos serviços públicos de cemitério e de funerária no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º. Integram a Força-Tarefa as seguintes unidades administrativas:

a) Corregedoria-Geral do Distrito Federal, a quem cabe a sua coordenação;

b) Polícia Civil do Distrito Federal;

c) Agência de Fiscalização;

d) Subsecretaria de Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. Os titulares das unidades citadas indicarão seus representantes junto ao Programa e fornecerão o apoio necessário para o bom andamento dos trabalhos.

Art. 3º. A Força-Tarefa deverá apresentar relatório circunstanciado sobre o trabalho realizado no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2008 p. 25, col. 1