Remaneja cargos que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, sem aumento de despesa, a área de normatização, regulação e fiscalização dos serviços funerários e de necrópole.
§ 1º Ficam remanejados, da Gerência de Serviços Funerários, da Diretoria de Gestão de Benefícios Sociais, da Subsecretaria de Transferência de Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal para a Gerência de Contratos e Convênios, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão, mantidos os seus ocupantes:
I - 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente Técnico;
II - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente Técnico.
§ 2º A Gerência de Serviços Funerários passa a denominar Gerência de Serviço Funerário Social, da Diretoria de Gestão de Benefícios Sociais, da Subsecretaria de Transferência de Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, ficando mantidos os seus ocupantes.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF nº 115, de 17 de junho de 2008, página 25.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2008 p. 25, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 04/07/2008 p. 1, col. 1