SINJ-DF

DECRETO Nº 29.161, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.304.450,00 (dois milhões, trezentos e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.839/2008, 080.020.358/2008, 080.020.359/2008 e 080.020.360/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.304.450,00 (dois milhões, trezentos e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Convênios nºs 864025/2007 e 816436/2007 - SEEDF/MEC/FNDE e do Contrato de Repasse nº 0188.363-46/2005 firmado entre a SEEDF, o Ministério do Esporte e a Caixa Econômica e de aplicação financeira do Convênio nº 021/2000 - SEEDF/MEC/PROEP.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2008 p. 22, col. 2