Abre crédito suplementar, no valor de R$ 121.536,00 (cento e vinte e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Geraisde Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 133.000.323/2008, 301.000.180/2008 e 309.000.140/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Região Administrativa IV - Brazlândia, à Região Administrativa XXI - Riacho Fundo II e à Região Administrativa XXIX - Setor de Indústria e Abastecimento crédito suplementar, no valor de R$ 121.536,00 (cento e vinte e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2008 p. 12, col. 2