SINJ-DF

DECRETO Nº 29.146, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 463.655,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 150.000.502/2008 e 150.001.030/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 463.655,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos convênios nºs: 037/2007 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e 250/2007 – Ministério da Integração Nacional.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2008 p. 12, col. 1