Abre crédito suplementar, no valor de R$ 329.044,00 (trezentos e vinte e nove mil e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 056.000.088/2008, 056.000.093/2008 e 056.000.094/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso crédito suplementar, no valor de R$ 329.044,00 (trezentos e vinte e nove mil e quarenta e quatro reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios nºs: 008/2003, 043/2005, 065/2004 - ME/FUNAP/GDF.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2008 p. 11, col. 2