SINJ-DF

DECRETO Nº 29.141, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.842.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.002.421/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 2.842.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de participação acionária entre empresas referente contrato nº 0582/02 - TERRACAP/CAESB.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2008 p. 10, col. 1