Dispõe sobre a suspensão dos pagamentos decorrentes do Decreto nº 35.174/2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e o art. 1º da Lei n° 2.834, de 7 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art.1º Ficam suspensos os pagamentos decorrentes do Decreto nº 35.174/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
128° da República e 57° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 20/05/2016 p. 1, col. 1