SINJ-DF

DECRETO Nº 29.135, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.084.503,00 (hum milhão, oitenta e quatro mil e quinhentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.000.947/2008 e 080.000.948/2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 1.084.503,00 (hum milhão, oitenta e quatro mil e quinhentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro, referente a recursos dos Programas Nacionais de Alimentação Escolar – PNAE e PNAC – Ensinos Fundamental e Infantil/Creche.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2008 p. 7, col. 1