SINJ-DF

DECRETO Nº 29.134, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 888.810,00 (oitocentos e oitenta e oito mil e oitocentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 063.000.145/2008, 080.020.321/2008 e 380.001.333/2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura, à Secretaria de Estado de Educação e à Fundação Hemocentro de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 888.810,00 (oitocentos e oitenta e oito mil e oitocentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2008 p. 6, col. 1