Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.434.132,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 056.000.092/2008 e 400.000.419/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente crédito suplementar, no valor de R$ 4.434.132,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2008 p. 5, col. 1