SINJ-DF

DECRETO Nº 29.123, DE 12 DE JUNHO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de ressarcimento de salários de servidores cedidos de que trata o Processo 360.000.095/2008, pela Secretaria de Estado deGoverno do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para pagamento de ressarcimento de salários de servidores cedidos, pertinente ao período de janeiro a dezembro de 2007, tratado no Processo 360.000.095/2008, em favor de diversos órgãos federais, no valor de R$ 397.962,64 (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 2º. A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 13/06/2008 p. 1, col. 1