SINJ-DF

LEI Nº 4.158 DE 11 DE JUNHO DE 2008

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2008 a 2011

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007 e sua posterior modificação, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – inclusões e alterações de programas conforme tabelas do anexo I;

II – alterações de vinculações de ações aos programas, descritores de ações, códigos, produtos e metas conforme tabelas do anexo II;

III – inclusões de novas ações e suplementações de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Plano Plurianual, conforme anexo III.

IV – exclusões de ações e anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Plano Plurianual, conforme anexo IV.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 2008

120° da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 12/06/2008 p. 1, col. 1