(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2008 a 2011
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007 e sua posterior modificação, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – inclusões e alterações de programas conforme tabelas do anexo I;
II – alterações de vinculações de ações aos programas, descritores de ações, códigos, produtos e metas conforme tabelas do anexo II;
III – inclusões de novas ações e suplementações de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Plano Plurianual, conforme anexo III.
IV – exclusões de ações e anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Plano Plurianual, conforme anexo IV.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
120° da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 12/06/2008 p. 1, col. 1