SINJ-DF

DECRETO Nº 29.122, DE 11 DE JUNHO DE 2008.

Convoca a II Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a II Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de junho de 2008.

Parágrafo único. A organização da Conferência caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.

Art. 2º. A II Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal desenvolverá o tema “Avaliação da Rede Distrital de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa: Avanços e Desafios”.

Art. 3º. A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal constituirá grupo de trabalho, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 12/06/2008 p. 19, col. 1