Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 61 da Lei n° 7.735, de 22 de julho de 2025, com o art. 7° da Lei n° 7.842, de 30 de dezembro de 2025, com o Decreto n° 48.467, de 09 de abril de 2026, e com o Decreto n° 48.546, de 05 de maio de 2026, e o que consta do Processo SEI-GDF 04051-00000251/2026-13, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 64-B - Edição Extra, de 30/06/2026, p. 13.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 B, Edição Extra, seção 1 de 30/06/2026 p. 13, col. 1